por Jornal do Consórcio Brasileiro de Acreditação 22/08/2008 Em entrevista, o ministro defende a aprocação de um tributo para a saúde fazer um balanço da saúde pública brasileira, o jornal do Consórcio
por Jornal do Consórcio Brasileiro de Acreditação 22/08/2008 Em entrevista, o ministro defende a aprocação de um tributo para a saúde fazer um balanço da saúde pública brasileira, o jornal do Consórcio
Publicado em 21.08.2007 Mardônio Quintas Tem ficado clara a profunda insatisfação que existe por parte de todos que participam do sistema de saúde suplementar em nosso País. Clientes reclamam do aumento das mensalidades,
Notícia enviada por Josué Fermon (josuefermon@yahoo.com.br) 27/08/2009 às 08:01 A acreditação de operadoras de saúde e de empresas de assistência domiciliar, estas fiscalizadas pela ANVISA e que são a tendência do setor, está
* Por Barack Obama Nosso país está atualmente envolvido em um grande debate a respeito do futuro do sistema de saúde dos Estados Unidos. E, ao longo das últimas semanas, boa parte da
Iberê Monteiro Podemos iniciar o debate tocando num ponto bastante sensível dentro do grande universo da área saúde: o paciente. Qual é a maneira mais adequada de tratar esse cidadão que procura uma
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009 Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória 449. de 2008 Altera a legislação tributária federal
RESOLUÇÃO Nº 3.765, DE 29 DE JULHO DE 2009 Altera prazos e condições de acesso à linha de crédito de refinanciamento de dívidas de cooperados, de que trata o art. 57 da Lei
O mesmo dispositivo constitucional que estabelece jornada de seis horas de trabalho para turno de revezamento permite que a jornada seja elastecida, por meio de negociação coletiva. Foi esse o entendimento da Quarta
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas erat metus, sollicitudin non ornare nec, convallis at enim. Pellentesque at leo ligula. Class aptent taciti sociosqu ad litora torquent per conubia nostra, per
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PE001324/2012 DATA DE REGISTRO NO MTE: 30/10/2012 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR062995/2012 NÚMERO DO PROCESSO: 46213.021881/2012-40 DATA DO PROTOCOLO: 26/10/2012 SINDICATO DOS NUTRICIONISTA DO EST DE PERNAMBUCO SINEPE, CNPJ