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Atribuições, competências e funções do profissional tecnólogo em radiologia

Atribuições, competências e funções do profissional tecnólogo em radiologia

Divulgamos a Resolução Conter nº 10/2015, que altera a Resolução Conter nº 2/2012, que institui e normaliza atribuições, competências e funções do profissional tecnólogo em radiologia.

Pela nova redação promovida nos artigos 12 e 14, têm-se que:

É função do Tecnólogo em Radiologia, quando partícipe de equipe multidisciplinar:

a) analisar qualidade de imagem;

b) administrar e manusear contraste, substâncias farmacológicas e radioativas, sob supervisão do profissional competente;

c) emitir parecer técnico;

d) manifestar opinião e sugerir aplicação das técnicas radiológicas adequadas ao caso em discussão;

É dever do Tecnólogo em Radiologia orientar o paciente e acompanhantes quando da realização de exames e procedimentos radiológicos.

A norma em referência também acresceu ao art. 19 da mencionada Resolução, os seguintes incisos:

VII – realizar levantamento radiométrico;

VIII – prestar consultoria;

IX – atuar como Responsável Técnico junto a empresas com atividades comerciais no ramo de equipamentos radiológicos e afins.”.

A íntegra para ciência:

Resolução CONTER nº 10, de 11.07.2015 – DOU de 20.07.2015

 

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