Atribuições, competências e funções do profissional tecnólogo em radiologia
Divulgamos a Resolução Conter nº 10/2015, que altera a Resolução Conter nº 2/2012, que institui e normaliza atribuições, competências e funções do profissional tecnólogo em radiologia.
Pela nova redação promovida nos artigos 12 e 14, têm-se que:
É função do Tecnólogo em Radiologia, quando partícipe de equipe multidisciplinar:
a) analisar qualidade de imagem;
b) administrar e manusear contraste, substâncias farmacológicas e radioativas, sob supervisão do profissional competente;
c) emitir parecer técnico;
d) manifestar opinião e sugerir aplicação das técnicas radiológicas adequadas ao caso em discussão;
É dever do Tecnólogo em Radiologia orientar o paciente e acompanhantes quando da realização de exames e procedimentos radiológicos.
A norma em referência também acresceu ao art. 19 da mencionada Resolução, os seguintes incisos:
VII – realizar levantamento radiométrico;
VIII – prestar consultoria;
IX – atuar como Responsável Técnico junto a empresas com atividades comerciais no ramo de equipamentos radiológicos e afins.”.
A íntegra para ciência:
Resolução CONTER nº 10, de 11.07.2015 – DOU de 20.07.2015
Atribuições, competências e funções do profissional tecnólogo em radiologia
Atribuições, competências e funções do profissional tecnólogo em radiologia
Divulgamos a Resolução Conter nº 10/2015, que altera a Resolução Conter nº 2/2012, que institui e normaliza atribuições, competências e funções do profissional tecnólogo em radiologia.
Pela nova redação promovida nos artigos 12 e 14, têm-se que:
É função do Tecnólogo em Radiologia, quando partícipe de equipe multidisciplinar:
a) analisar qualidade de imagem;
b) administrar e manusear contraste, substâncias farmacológicas e radioativas, sob supervisão do profissional competente;
c) emitir parecer técnico;
d) manifestar opinião e sugerir aplicação das técnicas radiológicas adequadas ao caso em discussão;
É dever do Tecnólogo em Radiologia orientar o paciente e acompanhantes quando da realização de exames e procedimentos radiológicos.
A norma em referência também acresceu ao art. 19 da mencionada Resolução, os seguintes incisos:
VII – realizar levantamento radiométrico;
VIII – prestar consultoria;
IX – atuar como Responsável Técnico junto a empresas com atividades comerciais no ramo de equipamentos radiológicos e afins.”.
A íntegra para ciência:
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