Não é obrigação das empresas treinar ou qualificar as pessoas com deficiência ou as reabilitadas pela Previdência Social, para o mercado de trabalho. A responsabilidade de habilitá-los na forma do parágrafo 2° do art. 36 Decreto n°3.298, de 1999; é das instituições de educação profissional privadas (o sistema “S”, por exemplo) e, principalmente dos Governos Federal, Estaduais e Municipais.
Não é obrigação das empresas treinar ou qualificar as pessoas com deficiência ou as reabilitadas pela Previdência Social
Não é obrigação das empresas treinar ou qualificar as pessoas com deficiência ou as reabilitadas pela Previdência Social, para o mercado de trabalho. A responsabilidade de habilitá-los na forma do parágrafo 2° do art. 36 Decreto n°3.298, de 1999; é das instituições de educação profissional privadas (o sistema “S”, por exemplo) e, principalmente dos Governos Federal, Estaduais e Municipais.
Sindicato dos Hospitais de Pernambuco
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