Não é obrigação das empresas treinar ou qualificar as pessoas com deficiência ou as reabilitadas pela Previdência Social, para o mercado de trabalho. A responsabilidade de habilitá-los na forma do parágrafo 2° do art. 36 Decreto n°3.298, de 1999; é das instituições de educação profissional privadas (o sistema “S”, por exemplo) e, principalmente dos Governos Federal, Estaduais e Municipais.
Não é obrigação das empresas treinar ou qualificar as pessoas com deficiência ou as reabilitadas pela Previdência Social
Não é obrigação das empresas treinar ou qualificar as pessoas com deficiência ou as reabilitadas pela Previdência Social, para o mercado de trabalho. A responsabilidade de habilitá-los na forma do parágrafo 2° do art. 36 Decreto n°3.298, de 1999; é das instituições de educação profissional privadas (o sistema “S”, por exemplo) e, principalmente dos Governos Federal, Estaduais e Municipais.
Sindicato dos Hospitais de Pernambuco
Categorias
Confira os destaques da edição 243 do Boletim Sindhospe
11/12/2024Confira datas dos principais eventos do Sindhospe em 2025
11/12/2024Parceria do Sindhospe com cônsul do Japão é destaque do Boletim 242
03/12/2024