A Lei 13.003, torna obrigatória a substituição imediata de hospitais, laboratórios e médicos descredenciados por planos de saúde. Exige também a existência de contratos firmados entre operadoras e os prestadores de serviços, com provisão de índice e periodicidade anual para reajuste, mediados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Lei 13.003 de 24/06/2014
A Lei 13.003, torna obrigatória a substituição imediata de hospitais, laboratórios e médicos descredenciados por planos de saúde. Exige também a existência de contratos firmados entre operadoras e os prestadores de serviços, com provisão de índice e periodicidade anual para reajuste, mediados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Sindicato dos Hospitais de Pernambuco
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