O SINDHOSPE informa aos associados que em face da decisão proferida no processo nº 0000185.52.2017.06.0021 em que são partes o SATENPE e o SINDENFERMAGEM o repasse da 2.ª Parcela da contribuição associativa dos Técnico e auxiliares de enfermagem, previstas na cláusula na 48ª (taxa assistencial dos empregados) NÃO deve ser feito para o sindicato o SINDENFERMAGEM.
Maiores informações:
Dra. Solange Bezerra
Assessora Jurídica do SINDHOSPE
Informação Aos Associados – Processo Nº 0000185.52.2017.06.0021 Entre SATENPE E O SINDENFERMAGEM
O SINDHOSPE informa aos associados que em face da decisão proferida no processo nº 0000185.52.2017.06.0021 em que são partes o SATENPE e o SINDENFERMAGEM o repasse da 2.ª Parcela da contribuição associativa dos Técnico e auxiliares de enfermagem, previstas na cláusula na 48ª (taxa assistencial dos empregados) NÃO deve ser feito para o sindicato o SINDENFERMAGEM.
Maiores informações:
Dra. Solange Bezerra
Assessora Jurídica do SINDHOSPE
Fone (81) 3222.6060.
Categorias
Presidente do Sindhospe participa de lançamento do Hospital da Criança do Recife
03/05/2024Boletim Sindhospe traz programação completa de encontro regional em Serra Talhada
30/04/2024Confira a programação completa do 3º Encontro Sindhospe Serra Talhada
30/04/2024