Aos ASSOCIADOS DO SINDICATO DOS HOSPITAIS DE PERNAMBUCO Att. Diretoria
Prezado(a) Doutor(a),
Servimo-nos do presente para alertar aos associados do Sindicato dos Hospitais de Pernambuco que as operadoras estão enviando contratos novos inteiros, devido a contratualização exigida pela ANS, porém com cláusulas que podem prejudicar os prestadores, contendo, em diversos casos, alterações de regras já pactuadas entre as partes e arbitrários reajustes com aplicação de percentuais de índices inflacionários, desta forma, sem nem haver a recomposição da inflação do período, para os casos da não realização das negociações.
Lembramos da existência da RN/ANS n.º 364 (11/12/2014), que dispõe sobre a definição do índice de reajuste, de contratos de prestação de serviços, que tenham negociações malogradas. A referida Resolução Normativa adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para os contratos em que não haja acordo entre as partes, ao término do período de negociação, com sua regulamentação regida pela IN/DIDES n.º 061/2015.
Diante do exposto, este Sindicato orienta a análise cuidadosa de todos os contratos recebidos pelos prestadores e a não assinatura em casos considerados abusivos.
Disponibilizamo-nos para maiores esclarecimentos.
Com votos de grande estima e consideração, subscrevo-me.
Atenção aos novos contratos enviados pelas Operadoras de Planos de Saúde
Aos
ASSOCIADOS DO SINDICATO DOS HOSPITAIS DE PERNAMBUCO
Att. Diretoria
Prezado(a) Doutor(a),
Servimo-nos do presente para alertar aos associados do Sindicato dos Hospitais de Pernambuco que as operadoras estão enviando contratos novos inteiros, devido a contratualização exigida pela ANS, porém com cláusulas que podem prejudicar os prestadores, contendo, em diversos casos, alterações de regras já pactuadas entre as partes e arbitrários reajustes com aplicação de percentuais de índices inflacionários, desta forma, sem nem haver a recomposição da inflação do período, para os casos da não realização das negociações.
Lembramos da existência da RN/ANS n.º 364 (11/12/2014), que dispõe sobre a definição do índice de reajuste, de contratos de prestação de serviços, que tenham negociações malogradas. A referida Resolução Normativa adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para os contratos em que não haja acordo entre as partes, ao término do período de negociação, com sua regulamentação regida pela IN/DIDES n.º 061/2015.
Diante do exposto, este Sindicato orienta a análise cuidadosa de todos os contratos recebidos pelos prestadores e a não assinatura em casos considerados abusivos.
Disponibilizamo-nos para maiores esclarecimentos.
Com votos de grande estima e consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Dr. Mardônio Quintas
Presidente do SINDHOSPE
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