O Sindhospe informa a todos os associados sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de regionalizar o Piso da Enfermagem. De acordo com o STF, a implementação do piso da enfermagem para os profissionais celetistas em geral deve ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva. Se as conversas não tiverem sucesso, caberá dissídio coletivo.
Desta forma, prevalece o voto divergente do ministro Dias Toffoli, que modifica a decisão anterior da Corte. Antes, a determinação do Supremo não previa a regionalização e fixava que, sem acordo, deveria imperar o valor previsto na Lei 14.434/2022, que instituiu o piso nacional da enfermagem.
Para o Sindhospe, essa é uma importante resolução e que garante a estabilidade, segurança e responsabilidade necessária para garantir a estabilidade do setor saúde em todo o Brasil. O presidente do sindicato, Dr. George Trigueiro, afirmou que a decisão fortalece a coletividade, o debate e a busca por consenso.
Ele afirma ainda que com a regionalização do piso, será possível adequar o imprescindível trabalho da enfermagem com a realidade de cada estado do país, garantindo a viabilidade das empresas de assistência à saúde, ao mesmo tempo em que valoriza a profissão e manutenção de milhares de postos de trabalho.
O Sindhospe destaca ainda a atuação conjunta de toda a setorial de saúde, que nos últimos anos promoveu inúmeros debates com a sociedade, de lideranças políticas a juristas, autoridades em saúde, comunicadores e a população em geral. A atuação da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), em conjunto com as instâncias locais, como o Sindhospe, foi decisiva. Que o setor saúde continue no caminho do fortalecimento sustentável.
Sindhospe destaca a importância da decisão do STF que regionaliza piso da enfermagem
O Sindhospe informa a todos os associados sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de regionalizar o Piso da Enfermagem. De acordo com o STF, a implementação do piso da enfermagem para os profissionais celetistas em geral deve ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva. Se as conversas não tiverem sucesso, caberá dissídio coletivo.
Desta forma, prevalece o voto divergente do ministro Dias Toffoli, que modifica a decisão anterior da Corte. Antes, a determinação do Supremo não previa a regionalização e fixava que, sem acordo, deveria imperar o valor previsto na Lei 14.434/2022, que instituiu o piso nacional da enfermagem.
Para o Sindhospe, essa é uma importante resolução e que garante a estabilidade, segurança e responsabilidade necessária para garantir a estabilidade do setor saúde em todo o Brasil. O presidente do sindicato, Dr. George Trigueiro, afirmou que a decisão fortalece a coletividade, o debate e a busca por consenso.
Ele afirma ainda que com a regionalização do piso, será possível adequar o imprescindível trabalho da enfermagem com a realidade de cada estado do país, garantindo a viabilidade das empresas de assistência à saúde, ao mesmo tempo em que valoriza a profissão e manutenção de milhares de postos de trabalho.
O Sindhospe destaca ainda a atuação conjunta de toda a setorial de saúde, que nos últimos anos promoveu inúmeros debates com a sociedade, de lideranças políticas a juristas, autoridades em saúde, comunicadores e a população em geral. A atuação da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), em conjunto com as instâncias locais, como o Sindhospe, foi decisiva. Que o setor saúde continue no caminho do fortalecimento sustentável.
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