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Fundo Educacional SATENPE – Convenção Coletiva de Trabalho

Prezado senhor (a)

As negociações para convenção coletiva de trabalho dos Técnicos e Auxiliares de enfermagem encerraram de forma exitosa para os empregadores com as seguintes conquistas:

  • Reajuste de 3,5% (três virgula cinco por cento), ou seja, percentual abaixo do INPC que foi de 4,67%;
  • Pagamento das diferenças salariais como ABONO, o que retira a obrigação de pagar multas sobre FGTS e INSS;
  • Desobrigação de inserção de créditos nos cartões de transporte dos empregados que tiverem acumulados nos cartões de transporte valores superiores a trinta dias de passagens;
  • Restrição do número de horas para aceitação da entrega de declarações ou atestados médicos à empresa;
  • Restrição da forma válida de justificação de faltas para acompanhamento de parentes;
  • Obrigatoriedade da entrega por escrito de informação de pré-aposentadoria, sob pena de perda da estabilidade prevista na cláusula;
  • Especificação de maiores exigências para a concessão do auxílio creche;
  • Restrição de utilização de celular e fones de ouvido nos ambientes de trabalho, sob pena de punição disciplinar.

Visando melhorar a formação profissional dos técnicos e auxiliares de enfermagem e, por conseguinte a prestação de serviços por eles prestado foi celebrada cláusula para criação de um fundo educacional em que o SATENPE será responsável para ministrar cursos de formação profissional para os membros da categoria a partir das solicitações apresentadas pelos empregadores.

Para o custeio destes cursos será cobrada uma taxa de R$ 6,00 (seis reais) por cada empregado pertencente a categoria (técnico ou auxiliar de enfermagem) em uma única vez, baseada no número destes profissionais empregados em atividade no mês de abril de 2019. Desta forma, solicitamos que seja enviado quantitativo de funcionários para e-mail fundoeducacional@sindhospe.org.br até dia 30/11/2019.

Conforme ficou estabelecido na CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.

Esclarecemos que o cumprimento da cláusula é obrigatório e que seu descumprimento pode gerar multa e ação de cumprimento da Convenção Coletiva promovida pelo SATENPE, conforme previsto nas CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA e CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA da CCT.

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