A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 6964/10, do Senado, que determina a substituição, pelo plano de saúde, do profissional que deixou de atender pelo convênio por outro equivalente, e estabelece a comunicação da mudança aos consumidores com 30 dias de antecedência.
BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira proposta que determina que as operadoras de planos de saúde deverão substituir profissionais que deixaram de atender pelo convênio por outro equivalente. Além disso, o texto estabelece as operadoras devem comunicar os consumidores sobre a mudança com 30 dias de antecedência.
O Projeto de Lei 6964/10, do Senado, já havia sido aprovado pelo Senado e tramita em caráter conclusivo. O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), explicou que, se não houver requerimento para que a proposta seja votada no Plenário da Câmara em 15 dias, ela será encaminhada para sanção da presidente Dilma Rousseff. Além de evitar o descredenciamento imotivado de profissionais de planos de saúde, explicou o deputado, o objetivo é evitar que os pacientes deixem de ser atendidos por clínicas, hospitais e laboratórios.
O relator afirmou que, hoje, profissionais de saúde se descredenciam das operadoras de uma hora para outra, e sem justificativa, o que prejudica pacientes que podem estar em meio a um tratamento. Para tornar a prestação de serviços mais segura, o projeto de lei torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e os seus prestadores de serviços, tanto profissionais de saúde quanto empresas. Desse documento, deverá constar a definição dos valores dos serviços contratados, os critérios e a forma e periodicidade de seu reajuste.
O texto estabelece ainda que o reajuste será anual e que os índices deverão ser definidos até março de cada ano. Se esse prazo for extrapolado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definirá o percentual de aumento.
— O aumento para os prestadores de serviços deverá ocorrer por acordo com as operadoras e não por imposição unilateral. Se houver impasse, a ANS deverá interferir _ explicou o relator, que considerou que a sanção da lei contribuirá para a segurança na relação entre operadoras e profissionais de saúde:
— O grande mérito desse projeto é que ele agrega o valor da segurança jurídica na relação entre prestadores de serviços e seguradoras. A nossa expectativa é que os médicos não sejam descredenciados imotivadamente — disse Trad.
O presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Geraldo Ferreira, considerou que a mudança evitará o rompimento súbito da oferta de profissionais ou clínicas. “Com a aprovação do projeto, haverá estabilidade e segurança jurídica, dando garantia aos pacientes e aos médicos de que eles não terão os seus direitos desrespeitados por falta de regulamentação normativa”, afirmou, por meio de nota.
A federação observou que, todos os anos, as operadoras reajustam os valores dos convênios. No entanto, os valores pagos aos médicos nem sempre são revisados.
“A Fenam pleiteia que o reajuste adequado siga os valores das consultas e procedimentos estabelecidos na Classificação Brasileira de Honorários e Procedimentos Médico”, disse a entidade.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou que aguarda a tramitação definitiva do projeto.
Se o texto for sancionado pela presidente Dilma, as operadoras terão 180 dias para se adequar às novas regras.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 6964/10, do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 6964/10, do Senado, que determina a substituição, pelo plano de saúde, do profissional que deixou de atender pelo convênio por outro equivalente, e estabelece a comunicação da mudança aos consumidores com 30 dias de antecedência.
BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira proposta que determina que as operadoras de planos de saúde deverão substituir profissionais que deixaram de atender pelo convênio por outro equivalente. Além disso, o texto estabelece as operadoras devem comunicar os consumidores sobre a mudança com 30 dias de antecedência.
O Projeto de Lei 6964/10, do Senado, já havia sido aprovado pelo Senado e tramita em caráter conclusivo. O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), explicou que, se não houver requerimento para que a proposta seja votada no Plenário da Câmara em 15 dias, ela será encaminhada para sanção da presidente Dilma Rousseff. Além de evitar o descredenciamento imotivado de profissionais de planos de saúde, explicou o deputado, o objetivo é evitar que os pacientes deixem de ser atendidos por clínicas, hospitais e laboratórios.
O relator afirmou que, hoje, profissionais de saúde se descredenciam das operadoras de uma hora para outra, e sem justificativa, o que prejudica pacientes que podem estar em meio a um tratamento. Para tornar a prestação de serviços mais segura, o projeto de lei torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e os seus prestadores de serviços, tanto profissionais de saúde quanto empresas. Desse documento, deverá constar a definição dos valores dos serviços contratados, os critérios e a forma e periodicidade de seu reajuste.
O texto estabelece ainda que o reajuste será anual e que os índices deverão ser definidos até março de cada ano. Se esse prazo for extrapolado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definirá o percentual de aumento.
— O aumento para os prestadores de serviços deverá ocorrer por acordo com as operadoras e não por imposição unilateral. Se houver impasse, a ANS deverá interferir _ explicou o relator, que considerou que a sanção da lei contribuirá para a segurança na relação entre operadoras e profissionais de saúde:
— O grande mérito desse projeto é que ele agrega o valor da segurança jurídica na relação entre prestadores de serviços e seguradoras. A nossa expectativa é que os médicos não sejam descredenciados imotivadamente — disse Trad.
O presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Geraldo Ferreira, considerou que a mudança evitará o rompimento súbito da oferta de profissionais ou clínicas. “Com a aprovação do projeto, haverá estabilidade e segurança jurídica, dando garantia aos pacientes e aos médicos de que eles não terão os seus direitos desrespeitados por falta de regulamentação normativa”, afirmou, por meio de nota.
A federação observou que, todos os anos, as operadoras reajustam os valores dos convênios. No entanto, os valores pagos aos médicos nem sempre são revisados.
“A Fenam pleiteia que o reajuste adequado siga os valores das consultas e procedimentos estabelecidos na Classificação Brasileira de Honorários e Procedimentos Médico”, disse a entidade.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou que aguarda a tramitação definitiva do projeto.
Se o texto for sancionado pela presidente Dilma, as operadoras terão 180 dias para se adequar às novas regras.
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