A Lei nº 13.003/2014, sancionada no dia 24/06/2014, define que as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a repor médicos, laboratórios e hospitais que se descredenciarem. A substituição deverá ser feita e comunicada aos usuários em até 30 dias. Além disso, será obrigatório o contrato formal entre prestadores de serviços e operadoras, com cláusula de reajuste anual dos procedimentos até março de cada ano, e também com os critérios de prorrogação, renovação, rescisão e penalidades em caso de descumprimento contratual. A medida entrará em vigor a partir de dezembro próximo.
Lei nº 13.003/2014, sancionada no dia 24/06/2014
A Lei nº 13.003/2014, sancionada no dia 24/06/2014, define que as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a repor médicos, laboratórios e hospitais que se descredenciarem. A substituição deverá ser feita e comunicada aos usuários em até 30 dias. Além disso, será obrigatório o contrato formal entre prestadores de serviços e operadoras, com cláusula de reajuste anual dos procedimentos até março de cada ano, e também com os critérios de prorrogação, renovação, rescisão e penalidades em caso de descumprimento contratual. A medida entrará em vigor a partir de dezembro próximo.
Sindicato dos Hospitais de Pernambuco
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