O Sindhospe divulgou nesta quarta-feira (19/7/2023) um comunicado oficial com as orientações sobre o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. O documento reúne como proceder em relação a prazos e valores dentro das novas exigências, além de alertar os associados sobre o processo, que ainda está sob judicialização.
Confira o documento na íntegra abaixo:
COMUNICADO AOS ASSOCIADOS ACERCA DO PISO DA ENFERMAGEM
Na atual CCT, a CLÁUSULA QUARTA – PARÁGRAFO QUINTO prevê que “Os valores acima convencionados terão validade durante a vigência deste instrumento coletivo ou até que seja cessada a suspensão dos efeitos da Lei 13.434/2022, determinada pelo STF na ADI 7222.”
Acontece que em 12/07/2023 houve a publicação da ata de julgamento da Sessão Virtual do STF (ocorrida entre os dias 23.6.2023 a 30.6.2023) que decidiu o mérito da cautelar nos autos da ADI 7222. Nesta ata de julgamento consta expressamente as modulações promovidas pelo Pleno do STF que tratam de prazos para a implantação e procedimentos a serem superados para a implementação do Piso Nacional da Enfermagem, entre eles:
⦁ o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
⦁ Em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental IMPRESCINDÍVEL;
⦁ Não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da ata deste julgamento, ou seja, contados a partir de 12/07/2023.
Logo, a decisão referendada pelo pleno do STF, NÃO REVOGOU A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI 14.434/2022, tanto assim que novos prazos e procedimentos foram ajustados para implementação na rede privada.
Ainda, é importante destacar que a decisão proferida pelo STF se refere ao mérito da cautelar pleiteada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), se encontrando pendente a apreciação definitiva da ação direta de inconstitucionalidade nº 7222.
Recife, 19 de julho de 2023.
_________________________________________
SINDICATO DOS HOSPITAIS DE PERNAMBUCO
Em comunicado, Sindhospe traz orientações sobre pagamento do Piso da Enfermagem
O Sindhospe divulgou nesta quarta-feira (19/7/2023) um comunicado oficial com as orientações sobre o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. O documento reúne como proceder em relação a prazos e valores dentro das novas exigências, além de alertar os associados sobre o processo, que ainda está sob judicialização.
Confira o documento na íntegra abaixo:
COMUNICADO AOS ASSOCIADOS ACERCA DO PISO DA ENFERMAGEM
Na atual CCT, a CLÁUSULA QUARTA – PARÁGRAFO QUINTO prevê que “Os valores acima convencionados terão validade durante a vigência deste instrumento coletivo ou até que seja cessada a suspensão dos efeitos da Lei 13.434/2022, determinada pelo STF na ADI 7222.”
Acontece que em 12/07/2023 houve a publicação da ata de julgamento da Sessão Virtual do STF (ocorrida entre os dias 23.6.2023 a 30.6.2023) que decidiu o mérito da cautelar nos autos da ADI 7222. Nesta ata de julgamento consta expressamente as modulações promovidas pelo Pleno do STF que tratam de prazos para a implantação e procedimentos a serem superados para a implementação do Piso Nacional da Enfermagem, entre eles:
⦁ o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
⦁ Em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental IMPRESCINDÍVEL;
⦁ Não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da ata deste julgamento, ou seja, contados a partir de 12/07/2023.
Logo, a decisão referendada pelo pleno do STF, NÃO REVOGOU A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI 14.434/2022, tanto assim que novos prazos e procedimentos foram ajustados para implementação na rede privada.
Ainda, é importante destacar que a decisão proferida pelo STF se refere ao mérito da cautelar pleiteada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), se encontrando pendente a apreciação definitiva da ação direta de inconstitucionalidade nº 7222.
Recife, 19 de julho de 2023.
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SINDICATO DOS HOSPITAIS DE PERNAMBUCO
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