1 – O Sindhospe informa que, de acordo com ofício de resposta enviado pela Diretoria Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde de Pernambuco, está permitida a realização de cirurgias nas unidades ambulatoriais. Devem ser mantidos: I – Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, atendimentos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência; II – Consultas e procedimentos ambulatoriais; III – Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT; IV – Cirurgias eletivas inadiáveis como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras.
2 – As consultas e procedimentos eletivos e ambulatoriais, que não demandam internamento hospitalar, podem ser realizados, cumprindo-se rigorosamente os protocolos sanitários e assistenciais vigentes. A Portaria não faz diferenciação de procedimentos por especialidade, seja oftalmológico, dermatológico, otorrinolaringológico, entre outros, mas sim pelas características ambulatoriais, sem utilização de leitos hospitalares.
3 – Para maiores esclarecimentos, os associados podem entrar em contato com o setor jurídico do Sindhospe, por meio dos advogados Guilherme Tavares e Eduardo Bittencourt, através dos e-mails: guilhermetavares@etfadvocacia.com.br e edcourt80@hotmail.com
Aqui, você pode ler o ofício enviado pela Diretoria Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde de Pernambuco:
Comunicado aos associados sobre a Portaria 118, da Secretaria de Saúde
COMUNICADO AOS ASSOCIADOS
1 – O Sindhospe informa que, de acordo com ofício de resposta enviado pela Diretoria Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde de Pernambuco, está permitida a realização de cirurgias nas unidades ambulatoriais. Devem ser mantidos: I – Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, atendimentos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência; II – Consultas e procedimentos ambulatoriais; III – Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT; IV – Cirurgias eletivas inadiáveis como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras.
2 – As consultas e procedimentos eletivos e ambulatoriais, que não demandam internamento hospitalar, podem ser realizados, cumprindo-se rigorosamente os protocolos sanitários e assistenciais vigentes. A Portaria não faz diferenciação de procedimentos por especialidade, seja oftalmológico, dermatológico, otorrinolaringológico, entre outros, mas sim pelas características ambulatoriais, sem utilização de leitos hospitalares.
3 – Para maiores esclarecimentos, os associados podem entrar em contato com o setor jurídico do Sindhospe, por meio dos advogados Guilherme Tavares e Eduardo Bittencourt, através dos e-mails: guilhermetavares@etfadvocacia.com.br e edcourt80@hotmail.com
Aqui, você pode ler o ofício enviado pela Diretoria Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde de Pernambuco:
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