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Portaria 002 – Criação grupo único de trabalho institucional

PORTARIA SINDHOSPE – 002

Portaria 002 – Criação grupo único de trabalho institucional

PORTARIA – SINDHOSPE

Nº 002/2020

Recife, 24 de abril de 2020

O SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE
PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDHOSPE, por meio
de seu presidente, Dr. George Meira Trigueiro, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Estatuto Social, segundo artigos 2º, incisos I, IV, VI, VII e XVI e 3º, inciso IV;

CONSIDERANDO as determinações instituídas pelo Estado de Pernambuco, por meio de seu
governador, Paulo Câmara, mediante a publicação de Decretos Estaduais, Notas Técnicas e Portarias;

CONSIDERANDO, no entanto, o fato público e notório da alta elevação do índice de ocupação
dos leitos na rede hospitalar pública, ante a disseminação do vírus do COVID-19, perante a população
do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o grau evolutivo da pandemia do COVID-19, instalada no Estado de
Pernambuco, a fim de que o sistema da saúde pública não entre em situação de esgotamento e, com
isso, não consiga atender à população atingida pelo Coronavírus;

CONSIDERANDO a iminente situação emergencial que se requer a adoção medidas
temporárias, administrativas e organizacionais, para o enfrentamento do COVI-19;

Resolve:

Art. 1º. Estabelecer a criação de grupo único de trabalho institucional, a fim de manter
atualizadas as informações relativas à disponibilização de leitos, constantes na rede hospitalar
privada, filiada a esta entidade sindical, de forma a serem utilizados pelo setor público, por meio de
contratualização administrativa, em total atendimento às condições e orientações do Poder Público
estadual para o enfretamento do COVID -19.

Art. 2º. Fica assim, portanto, determinado que o grupo será constituído pelos membros:
GEORGE MEIRA TRIGUEIRO;
FERNANDO MURTA;
GUILHERME TAVARES;
EDUARDO BITTENCOURT;
IBERÊ MONTEIRO;
SILVIO MARINHO;
EURICO NOBLAT;
FELIPE MIRANDA.

Art. 3º. Todas e quaisquer informações junto ao setor público estadual deverão ser avaliadas e
respondidas por este grupo técnico, instituído para este fim.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

Dr. George M. Trigueiro
Presidente

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