Formadoem Ciências Contábeis, pós-graduado em auditoria e perícia contábil, sócio proprietário da Conceptos Consultoria e Instrutoria Contábil, Ângelo da Costa é o convidado do Sindicato dos Hospitais do Estado de Pernambuco (Sindhospe), em parceria com a Escola Nacional de Estabelecimentos de Serviços de Saúde (ENAESS), para ministrar o curso ‘e-Social: aspectos técnicos na rotina trabalhista. Em entrevista ao Sindhospe, ele falou sobre como estar atento à ferramenta é fundamental para obter sucesso organizacional e fiscal na empresa. O curso será ministrado no dia 14 de junho, na Interne Educação, na Boa Vista, e as inscrições podem ser feitas por meio do (81) 3222.6060 ou enviando e-mail para o endereço: cursos@sindhospe.org.br. Quer saber mais? Confira abaixo o nosso bate papo com o palestrante:
1 – Qual a importância do e-Social para as empresas?
R- O e-Social é uma ferramenta tecnológica de entrega de obrigações trabalhistas e fiscais, destinada a todos os empregadores. Nela, contém informações da relação de trabalho que serão usadas na apuração dos tributos para-fiscais, os chamados encargos da folha. É uma espécie de dossiê laboral. No entanto, o setor de saúde tem eu ficar mais atento para o momento do preenchimento, que exigirá que informações do monitoramento da saúde do trabalhador com aplicabilidade nas normas que envolvam insalubridade e periculosidade muito comum nesse segmento sejam listadas.
2 – Quais danos as empresas podem sofrer se não usarem a ferramenta?
R- A priori o e-Social não trouxe alteração nas leis trabalhistas. No entanto, possibilitará ao comitê diretivo (formado por Receita Federal, INSS, Caixa Econômica e Ministério do Trabalho) cobre em tempo hábil das verbas e informações trabalhistas, a fim de fiscalizar com maior agilidade. As empresas que não entregarem as informações no prazo serão penalizadas e as multas serão por evento não entregue, podendo influenciar de forma negativa os seus lucros em razão da despesa não operacional.
3 – Quais dicas o senhor daria na hora de preencher as informações?
R- Sempre sugiro cinco passos para uma boa entrega do e- Social:
1- Atualizar os dados cadastrais e contratuais dos colaboradores;
2- Realizar a qualificação cadastral no portal do e-Social antes da admissão de um novo colaborador;
3- Parameteizar com a empresa de software as rubricas da folha de pagamento;
4- Auditar as rotinas de entrega de documentos ao RH para geração das informações;
5- Conscientizar o empregador e colaborador que o prazo é para os dois.
Em resumo, o e-Social veio para mudar a cultura das empresas a fim de atenderem a legislação, pois vivemos num País onde a cultura se sobrepõe a legislação, o que não está correto.
Saiba mais sobre o curso e-Social: aspectos técnicos na rotina trabalhista
Formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em auditoria e perícia contábil, sócio proprietário da Conceptos Consultoria e Instrutoria Contábil, Ângelo da Costa é o convidado do Sindicato dos Hospitais do Estado de Pernambuco (Sindhospe), em parceria com a Escola Nacional de Estabelecimentos de Serviços de Saúde (ENAESS), para ministrar o curso ‘e-Social: aspectos técnicos na rotina trabalhista. Em entrevista ao Sindhospe, ele falou sobre como estar atento à ferramenta é fundamental para obter sucesso organizacional e fiscal na empresa. O curso será ministrado no dia 14 de junho, na Interne Educação, na Boa Vista, e as inscrições podem ser feitas por meio do (81) 3222.6060 ou enviando e-mail para o endereço: cursos@sindhospe.org.br. Quer saber mais? Confira abaixo o nosso bate papo com o palestrante:
1 – Qual a importância do e-Social para as empresas?
R- O e-Social é uma ferramenta tecnológica de entrega de obrigações trabalhistas e fiscais, destinada a todos os empregadores. Nela, contém informações da relação de trabalho que serão usadas na apuração dos tributos para-fiscais, os chamados encargos da folha. É uma espécie de dossiê laboral. No entanto, o setor de saúde tem eu ficar mais atento para o momento do preenchimento, que exigirá que informações do monitoramento da saúde do trabalhador com aplicabilidade nas normas que envolvam insalubridade e periculosidade muito comum nesse segmento sejam listadas.
2 – Quais danos as empresas podem sofrer se não usarem a ferramenta?
R- A priori o e-Social não trouxe alteração nas leis trabalhistas. No entanto, possibilitará ao comitê diretivo (formado por Receita Federal, INSS, Caixa Econômica e Ministério do Trabalho) cobre em tempo hábil das verbas e informações trabalhistas, a fim de fiscalizar com maior agilidade. As empresas que não entregarem as informações no prazo serão penalizadas e as multas serão por evento não entregue, podendo influenciar de forma negativa os seus lucros em razão da despesa não operacional.
3 – Quais dicas o senhor daria na hora de preencher as informações?
R- Sempre sugiro cinco passos para uma boa entrega do e- Social:
1- Atualizar os dados cadastrais e contratuais dos colaboradores;
2- Realizar a qualificação cadastral no portal do e-Social antes da admissão de um novo colaborador;
3- Parameteizar com a empresa de software as rubricas da folha de pagamento;
4- Auditar as rotinas de entrega de documentos ao RH para geração das informações;
5- Conscientizar o empregador e colaborador que o prazo é para os dois.
Em resumo, o e-Social veio para mudar a cultura das empresas a fim de atenderem a legislação, pois vivemos num País onde a cultura se sobrepõe a legislação, o que não está correto.
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