Está em discussão na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, proposta de instrução normativa prevendo que nos casos de reajustes de contratos entre planos de saúde e prestadores que não entrarem num consenso de livre negociação, dentro do prazo de 90 dias, conforme RN 363/14 e RN 364/14, utilizará o IPCA. Porém, pela proposta, o reajuste será de 100% do IPCA para hospitais acreditados, 90% para as unidades em processo de acreditação e 80% deste índice para as unidades sem acreditação. Da forma proposta, vai ocorrer deflação. Mais uma vez, percebemos que o modelo aplicado está completamente exaurido.
Proposta de reajuste – aos prestadores – discutido pela ANS é indecente
Está em discussão na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, proposta de instrução normativa prevendo que nos casos de reajustes de contratos entre planos de saúde e prestadores que não entrarem num consenso de livre negociação, dentro do prazo de 90 dias, conforme RN 363/14 e RN 364/14, utilizará o IPCA. Porém, pela proposta, o reajuste será de 100% do IPCA para hospitais acreditados, 90% para as unidades em processo de acreditação e 80% deste índice para as unidades sem acreditação. Da forma proposta, vai ocorrer deflação. Mais uma vez, percebemos que o modelo aplicado está completamente exaurido.
Sindicato dos Hospitais de Pernambuco
Categorias
Confira os destaques da edição de nº 240 do Boletim Sindhospe
19/11/2024Presidente do Sindhospe vai participar de evento do CREA-PE em Caruaru
19/11/2024Boletim Sindhospe destaca Programa QualiHealth no Recife e no interior
12/11/2024