ATA DE REUNIÃO PARA NOTIFICAÇÃO DAS CHAPAS QUE CONCORREM AS ELEIÇÕES DO SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CNPJ 24.129.058/0001-06, NO DIA 09/10/2017.
Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às dezesseis horas, na sede do SINDHOSPE, Dr.Severino Ferreira de Omena (CPF 001.846.754-72), na qualidade de Presidente do SINDHOSPE e na forma Regimental de suas atribuições, após receber dentro do prazo legal os requerimentos de registro das Chapas para concorrer às Eleições marcadas para o dia trinta e um de outubro do ano de dois mil e dezessete, encabeçadas, a primeira por João Paiva da Silva; e, a segunda por George Meira Trigueiro; protocolados os dois requerimentos em 28/09/2017. Considerando a verificação de irregularidades na documentação apresentada por ambas as Chapas, RESOLVE: notificar os representantes de cada uma das chapas para promover as correções apontadas pela análise do departamento jurídico do SINDHOSPE, no prazo estatutário de três dias úteis, sob pena de cancelamento do registro, nos termos do §1º, do artigo 44; e cientificar os representantes de cada uma das chapas do parecer fornecido pelo setor de arrecadação.
BOLETIM SINDHOSPE 10/10/2017 – ATA DE REUNIÃO (09/10/2017)
ATA DE REUNIÃO PARA NOTIFICAÇÃO DAS CHAPAS QUE CONCORREM AS ELEIÇÕES DO SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CNPJ 24.129.058/0001-06, NO DIA 09/10/2017.
Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às dezesseis horas, na sede do SINDHOSPE, Dr.Severino Ferreira de Omena (CPF 001.846.754-72), na qualidade de Presidente do SINDHOSPE e na forma Regimental de suas atribuições, após receber dentro do prazo legal os requerimentos de registro das Chapas para concorrer às Eleições marcadas para o dia trinta e um de outubro do ano de dois mil e dezessete, encabeçadas, a primeira por João Paiva da Silva; e, a segunda por George Meira Trigueiro; protocolados os dois requerimentos em 28/09/2017. Considerando a verificação de irregularidades na documentação apresentada por ambas as Chapas, RESOLVE: notificar os representantes de cada uma das chapas para promover as correções apontadas pela análise do departamento jurídico do SINDHOSPE, no prazo estatutário de três dias úteis, sob pena de cancelamento do registro, nos termos do §1º, do artigo 44; e cientificar os representantes de cada uma das chapas do parecer fornecido pelo setor de arrecadação.
Severino Ferreira de Omena
PRESIDENTE.
Lista dos Demais Associados Presentes:
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