Foram mantidas as cláusulas sociais contidas na convenção coletiva anterior (2014/2015)
A audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo instaurado entre o Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais e Auxiliares de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de Pernambuco e o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios, Consultórios Médicos, terminou em acordo, na manhã desta sexta-feira (30), na sala de sessões do Pleno do TRT-PE. Presidida pela desembargadora Virgínia Malta Canavarro, no exercício da presidência do TRT da 6ª Região, a sessão resultou no comprometimento das partes em cumprir os termos da conciliação.
Nesse sentido, foi determinada a manutenção das cláusulas sociais contidas na convenção coletiva anterior (2014/2015), e a aplicação, nos salários vigentes em 31 de agosto deste ano, do percentual de reajuste de 8,5%, a ser implantado e pago a partir do 5º dia útil do mês de novembro de 2016, conforme proposta anteriormente apresentada pelo sindicato profissional.
Para compensar as perdas remuneratórias dos trabalhadores relativas ao período anterior a celebração do acordo coletivo, foi estabelecido que os empregadores pagarão, em forma de abono (de natureza indenizatória), valor correspondente à diferença salarial que seria devida nos últimos 06 meses, calculado sobre cada patamar salarial definido na cláusula 4ª da Convenção Coletiva de 2014/2015. Valor este que deverá ser pago em quatro parcelas mensais e sucessivas.
TRT-PE homologa acordo do dissídio coletivo dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
Foram mantidas as cláusulas sociais contidas na convenção coletiva anterior (2014/2015)
A audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo instaurado entre o Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais e Auxiliares de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de Pernambuco e o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios, Consultórios Médicos, terminou em acordo, na manhã desta sexta-feira (30), na sala de sessões do Pleno do TRT-PE. Presidida pela desembargadora Virgínia Malta Canavarro, no exercício da presidência do TRT da 6ª Região, a sessão resultou no comprometimento das partes em cumprir os termos da conciliação.
Nesse sentido, foi determinada a manutenção das cláusulas sociais contidas na convenção coletiva anterior (2014/2015), e a aplicação, nos salários vigentes em 31 de agosto deste ano, do percentual de reajuste de 8,5%, a ser implantado e pago a partir do 5º dia útil do mês de novembro de 2016, conforme proposta anteriormente apresentada pelo sindicato profissional.
Para compensar as perdas remuneratórias dos trabalhadores relativas ao período anterior a celebração do acordo coletivo, foi estabelecido que os empregadores pagarão, em forma de abono (de natureza indenizatória), valor correspondente à diferença salarial que seria devida nos últimos 06 meses, calculado sobre cada patamar salarial definido na cláusula 4ª da Convenção Coletiva de 2014/2015. Valor este que deverá ser pago em quatro parcelas mensais e sucessivas.
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