O Sindhospe está preocupado com a falta de cumprimento contratual por parte das Operadoras de Saúde, em relação aos reajustes anuais, o que piora o cenário de desequilíbrio econômico-financeiro a cada ano, devido à grande inflação do setor Saúde.
Essas intercorrências ferem as RNs 503 e 512/2022, da ANS (que revogaram as RNs 363 e 364 de 2014), que dispõem sobre regras para celebração de contratos firmados e definição de reajustes, e a Lei 13.003/2014, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços. É urgente e necessária a equação e recomposição das perdas inflacionárias e financeiras.
Sindhospe exige que Operadoras de Saúde cumpram contrato com os Estabelecimentos de Saúde Associados
O Sindhospe está preocupado com a falta de cumprimento contratual por parte das Operadoras de Saúde, em relação aos reajustes anuais, o que piora o cenário de desequilíbrio econômico-financeiro a cada ano, devido à grande inflação do setor Saúde.
Essas intercorrências ferem as RNs 503 e 512/2022, da ANS (que revogaram as RNs 363 e 364 de 2014), que dispõem sobre regras para celebração de contratos firmados e definição de reajustes, e a Lei 13.003/2014, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços. É urgente e necessária a equação e recomposição das perdas inflacionárias e financeiras.
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