Foi publicado no dia 02 de outubro deste ano, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a Portaria n.º 1.288/2015 resultado do estudo realizado pelo Grupo de Trabalho do MTE instituído por meio da Portaria Ministerial n.º 1748, de 13 de novembro de 2014.
A Portaria estabelece instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandam mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota. E define também o que pode ser considerado como aprendizes para os efeitos de cumprimento da cota.
PUBLICADA PORTARIA QUE ESTABELECE INSTRUÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZAGEM
Foi publicado no dia 02 de outubro deste ano, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a Portaria n.º 1.288/2015 resultado do estudo realizado pelo Grupo de Trabalho do MTE instituído por meio da Portaria Ministerial n.º 1748, de 13 de novembro de 2014.
A Portaria estabelece instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandam mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota. E define também o que pode ser considerado como aprendizes para os efeitos de cumprimento da cota.
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