Está em discussão na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, proposta de instrução normativa prevendo que nos casos de reajustes de contratos entre planos de saúde e prestadores que não entrarem num consenso de livre negociação, dentro do prazo de 90 dias, conforme RN 363/14 e RN 364/14, utilizará o IPCA. Porém, pela proposta, o reajuste será de 100% do IPCA para hospitais acreditados, 90% para as unidades em processo de acreditação e 80% deste índice para as unidades sem acreditação. Da forma proposta, vai ocorrer deflação. Mais uma vez, percebemos que o modelo aplicado está completamente exaurido.
Proposta de reajuste – aos prestadores – discutido pela ANS é indecente
Está em discussão na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, proposta de instrução normativa prevendo que nos casos de reajustes de contratos entre planos de saúde e prestadores que não entrarem num consenso de livre negociação, dentro do prazo de 90 dias, conforme RN 363/14 e RN 364/14, utilizará o IPCA. Porém, pela proposta, o reajuste será de 100% do IPCA para hospitais acreditados, 90% para as unidades em processo de acreditação e 80% deste índice para as unidades sem acreditação. Da forma proposta, vai ocorrer deflação. Mais uma vez, percebemos que o modelo aplicado está completamente exaurido.
Sindicato dos Hospitais de Pernambuco
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