Os Planos de Saúde reiteradamente violam os prazos máximos para atendimento ao beneficiário, estabelecidos pela RN 259/2011 da ANS, e provocam irremediáveis prejuízos na relação direta com o prestador de serviço. De um lado, o usuário exige o devido atendimento à saúde, do outro, o prestador enfrenta uma via crucis para obter a autorização do Plano. Essa penosa realidade requer a intervenção direta e imediata da ANS na aplicação e cumprimento de suas próprias normas.
Prazos da RN 259/2011
Os Planos de Saúde reiteradamente violam os prazos máximos para atendimento ao beneficiário, estabelecidos pela RN 259/2011 da ANS, e provocam irremediáveis prejuízos na relação direta com o prestador de serviço. De um lado, o usuário exige o devido atendimento à saúde, do outro, o prestador enfrenta uma via crucis para obter a autorização do Plano. Essa penosa realidade requer a intervenção direta e imediata da ANS na aplicação e cumprimento de suas próprias normas.
Sindicato dos Hospitais de Pernambuco
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