Alertamos aos associados acerca da Portaria/MS nº 118 de 14 de fevereiro de 2014, mencionando a desativação automática do CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) dos Serviços de Saúde (hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, etc) que estiverem com mais de 06(seis) meses sem atualização cadastral. Maiores informações em www.sindhospe.org.br ou pelo fone 3222.6060, falar com Iberê Monteiro
Leia a portaria:
Considerando a Portaria nº 511/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2000, que aprova a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde (FCES), o Manual de Preenchimento e a planilha de dados de profissionais, bem como a criação do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;
Considerando a Portaria nº 311/SAS/MS, de 14 de maio de 2007, que estabelece que a atualização sistemática dos bancos de dados dos sistemas de informações SCNES, SIA e SIH, é responsabilidade dos municípios, estados e Distrito Federal, devendo ser encaminhados, mensalmente, ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS/SE/MS, de acordo com a gestão dos estabelecimentos;
Considerando a Portaria nº 134/SAS/MS, de 4 de abril de 2011, que constitui responsabilidade dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal/DF, bem como dos gerentes de todos os estabelecimentos de saúde na correta inserção, manutenção e atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados;
Considerando a necessidade permanente de qualificação das informações do Sistema Único de Saúde, bem como a visualização correta e atualizada dos estabelecimentos das Redes de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que, no prazo de 3 (três) competências, a contar da data de publicação desta Portaria, o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) passará a marcar automaticamente como “inconsistidos” os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral, em nível local e nacional.
Art. 2º Os estabelecimentos de Saúde que forem considerados”inconsistidos” pelo SCNES ficarão, automaticamente impossibilitados de:
I – Apresentar os registros de atendimento da atenção ambulatorial e/ou hospitalar do SUS;
II – Apresentar os registros de ações de vigilância sanitária;
III – Apresentar os registros de produção das respectivas equipes e profissionais;
IV – Requerer novas habilitações; e
V – Requerer inscrição em novos programas e/ou políticas; e
Art. 3º Cabe aos gerentes dos estabelecimentos de Saúde, conjuntamente com os respectivos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, a correta e periódica atualização do cadastro dos Estabelecimentos de Saúde no SCNES, nos termos da Portaria nº 311/SAS/MS, de 2007.
Art. 4º Compete ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS), providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS) a adequação do SCNES e sua base nacional, ao que dispõe esta portaria;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação na competência posterior a sua publicação.
Portaria/MS nº 118 de 14/02/2014, desativará automaticamente o CNES dos Serviços de Saúde com mais de 6 meses sem atualização cadastral
Alertamos aos associados acerca da Portaria/MS nº 118 de 14 de fevereiro de 2014, mencionando a desativação automática do CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) dos Serviços de Saúde (hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, etc) que estiverem com mais de 06(seis) meses sem atualização cadastral. Maiores informações em www.sindhospe.org.br ou pelo fone 3222.6060, falar com Iberê Monteiro
Leia a portaria:
Considerando a Portaria nº 511/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2000, que aprova a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde (FCES), o Manual de Preenchimento e a planilha de dados de profissionais, bem como a criação do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;
Considerando a Portaria nº 311/SAS/MS, de 14 de maio de 2007, que estabelece que a atualização sistemática dos bancos de dados dos sistemas de informações SCNES, SIA e SIH, é responsabilidade dos municípios, estados e Distrito Federal, devendo ser encaminhados, mensalmente, ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS/SE/MS, de acordo com a gestão dos estabelecimentos;
Considerando a Portaria nº 134/SAS/MS, de 4 de abril de 2011, que constitui responsabilidade dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal/DF, bem como dos gerentes de todos os estabelecimentos de saúde na correta inserção, manutenção e atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados;
Considerando a necessidade permanente de qualificação das informações do Sistema Único de Saúde, bem como a visualização correta e atualizada dos estabelecimentos das Redes de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que, no prazo de 3 (três) competências, a contar da data de publicação desta Portaria, o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) passará a marcar automaticamente como “inconsistidos” os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral, em nível local e nacional.
Art. 2º Os estabelecimentos de Saúde que forem considerados”inconsistidos” pelo SCNES ficarão, automaticamente impossibilitados de:
I – Apresentar os registros de atendimento da atenção ambulatorial e/ou hospitalar do SUS;
II – Apresentar os registros de ações de vigilância sanitária;
III – Apresentar os registros de produção das respectivas equipes e profissionais;
IV – Requerer novas habilitações; e
V – Requerer inscrição em novos programas e/ou políticas; e
Art. 3º Cabe aos gerentes dos estabelecimentos de Saúde, conjuntamente com os respectivos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, a correta e periódica atualização do cadastro dos Estabelecimentos de Saúde no SCNES, nos termos da Portaria nº 311/SAS/MS, de 2007.
Art. 4º Compete ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS), providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS) a adequação do SCNES e sua base nacional, ao que dispõe esta portaria;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação na competência posterior a sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
Download da Portaria:
PORTARIA_Nº_118_DE_18_DE_FEVEREIRO_DE_2014
Site do CNES/ DATASUS
cnes.datasus.gov.br
Sindicato dos Hospitais de Pernambuco
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