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Sindhospe consegue liminar que evita paralisação total de enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem nesta quarta (21)

A Desembargadora do Trabalho da 6ª Região, Dra. Gisane Barbosa de Araújo, deferiu parcialmente a liminar requerida pelo Sindhospe e determinou que o Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco e o Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem mantenham 80% do efetivo nos atendimentos essenciais/emergenciais e de 50% nos demais setores de assistência e administrativo, durante a paralisação da categoria marcada para esta quarta-feira (21).
O efetivo de 80% nos atendimentos essenciais/emergenciais deve atender: UTI, centro cirúrgico; bancos de sangue, leitos de retaguarda das UPAS, hemodiálise, pronto socorro, maternidades e assistência a pacientes internados com risco de agravamento de seu estado de saúde.
A magistrada determinou ainda que, durante a paralisação de 24h, os dois sindicatos garantam a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, nos termos do artigo 11 da Lei Nº 7.783/1989. “Impõe-se, ainda, aos suscitados, absterem-se de impedir o livre trânsito de pessoas e o acesso às unidades de saúde, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (vinte mil reais), a cada um dos suscitados”, conclui a desembargadora na decisão.
O Sindhospe entrou com pedido de liminar após o anúncio de uma paralisação nacional da Enfermagem, prevista para esta quarta-feira (21), contra a decisão do Plenário do STF que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem. A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, definiu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
O departamento jurídico do Sindhospe sustentou que a paralisação conjunta de ambas as categorias profissionais resulta em grave perigo e preocupação para a população e destacou que não praticou qualquer ilegalidade que enseje a paralisação. “Diante destas premissas, faz-se indispensável a prevenção dos direitos daqueles que podem ser efetivamente prejudicados pelo movimento grevista deflagrado, não somente no seu atendimento, mas pelo cuidado devido à sua saúde, em razão de que a ausência de profissionais de saúde nos estabelecimentos particulares causará absoluta desassistência à população de Pernambuco, com potencial risco de óbitos daí decorrentes e outras sequelas graves”, alegou o jurídico do Sindhospe na petição.
PISO DA ENFERMAGEM SUSPENSO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial nacional da Enfermagem. A análise ocorreu na sessão virtual encerrada às 23h59 de sexta-feira (16).
A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, definiu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
*Impactos negativos*
A Lei 14.434/2022 estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores da União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Além de impactos financeiros, que trariam riscos à prestação dos serviços, a confederação alega que a definição da remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo e que a lei desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios.

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