Regime tributário próprio para o setor de saúde – Ações e serviços de saúde conforme a Constituição (Art. 197), são de relevância pública. A elevada carga tributária a que se sujeitam os agentes privados e públicos, que atuam na área, dificulta sobremaneira o seu desempenho e desenvolvimento, em flagrante prejuízo para quem precisa desses serviços de importância inconteste: a população brasileira.
Nota Diária – 29 e 30/12/2013
Regime tributário próprio para o setor de saúde – Ações e serviços de saúde conforme a Constituição (Art. 197), são de relevância pública. A elevada carga tributária a que se sujeitam os agentes privados e públicos, que atuam na área, dificulta sobremaneira o seu desempenho e desenvolvimento, em flagrante prejuízo para quem precisa desses serviços de importância inconteste: a população brasileira.
Sindicato dos Hospitais de Pernambuco
Categorias
Edição 247 do Boletim Sindhospe destaca nova delegacia regional em Surubim
16/01/2025Sindhospe anuncia nova delegacia regional em Surubim, no Agreste Setentrional
16/01/2025Confira a edição 246 do Boletim Sindhospe
08/01/2025