Regime tributário próprio para o setor de saúde – Ações e serviços de saúde conforme a Constituição (Art. 197), são de relevância pública. A elevada carga tributária a que se sujeitam os agentes privados e públicos, que atuam na área, dificulta sobremaneira o seu desempenho e desenvolvimento, em flagrante prejuízo para quem precisa desses serviços de importância inconteste: a população brasileira.
Nota Diária – 29 e 30/12/2013
Regime tributário próprio para o setor de saúde – Ações e serviços de saúde conforme a Constituição (Art. 197), são de relevância pública. A elevada carga tributária a que se sujeitam os agentes privados e públicos, que atuam na área, dificulta sobremaneira o seu desempenho e desenvolvimento, em flagrante prejuízo para quem precisa desses serviços de importância inconteste: a população brasileira.
Sindicato dos Hospitais de Pernambuco
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