NotíciasLei nº 13.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, que “Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente”
Lei nº 13.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, que “Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente”
O Sindhospe informa aos seus associados que foi publicada Lei nº 13.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, que “Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente”. A lei menciona no seu Art. 2º “O processo de digitalização de prontuário de paciente será realizado de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital.” Para conhecer a lei na íntegra, acesso o site do Sindhospe www.sindhospe.org.br
Lei nº 13.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, que “Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente”
O Sindhospe informa aos seus associados que foi publicada Lei nº 13.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, que “Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente”. A lei menciona no seu Art. 2º “O processo de digitalização de prontuário de paciente será realizado de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital.” Para conhecer a lei na íntegra, acesso o site do Sindhospe www.sindhospe.org.br
Clique aqui para acessar a Lei nº 13.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, na íntegra.
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