Alertamos aos filiados do SINDHOSPE que de acordo com o artigo 60 da CLT, “nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.”
Portanto, para o estabelecimento de serviço de saúde praticar a jornada 12×36 é necessário protocolo do pedido de inspeção na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás, de acordo com os requisitos da Portaria nº 702, do Ministério do Trabalho e Emprego. Editada em 28 de maio de 2015 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A portaria define em seu artigo 1º que “nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente”.
Inspeção do MTE para permissão de jornada 12 x 36.
Alertamos aos filiados do SINDHOSPE que de acordo com o artigo 60 da CLT, “nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.”
Portanto, para o estabelecimento de serviço de saúde praticar a jornada 12×36 é necessário protocolo do pedido de inspeção na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás, de acordo com os requisitos da Portaria nº 702, do Ministério do Trabalho e Emprego. Editada em 28 de maio de 2015 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A portaria define em seu artigo 1º que “nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente”.
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