O SINDHOSPE informa aos associados que em face da decisão proferida no processo nº 0000185.52.2017.06.0021 em que são partes o SATENPE e o SINDENFERMAGEM o repasse da 2.ª Parcela da contribuição associativa dos Técnico e auxiliares de enfermagem, previstas na cláusula na 48ª (taxa assistencial dos empregados) NÃO deve ser feito para o sindicato o SINDENFERMAGEM.
Maiores informações:
Dra. Solange Bezerra
Assessora Jurídica do SINDHOSPE
Informação Aos Associados – Processo Nº 0000185.52.2017.06.0021 Entre SATENPE E O SINDENFERMAGEM
O SINDHOSPE informa aos associados que em face da decisão proferida no processo nº 0000185.52.2017.06.0021 em que são partes o SATENPE e o SINDENFERMAGEM o repasse da 2.ª Parcela da contribuição associativa dos Técnico e auxiliares de enfermagem, previstas na cláusula na 48ª (taxa assistencial dos empregados) NÃO deve ser feito para o sindicato o SINDENFERMAGEM.
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Dra. Solange Bezerra
Assessora Jurídica do SINDHOSPE
Fone (81) 3222.6060.
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