A Contribuição Confederativa está regulamentada no artigo 8º inciso IV da Constituição Federal e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 30/11/1990, constando inclusive nas Convenções das Categorias, indispensável ao pleno funcionamento dos sindicatos, conforme decisão do supremo tribunal federal recolhida conforme abaixo:
1ª Parcela: vencimento em 31/03 calcular 5% da folha bruta do mês de FEVEREIRO
2ª Parcela: vencimento em 30/09 calcular 5% da folha bruta do mês de AGOSTO
VALOR MÍNIMO DE RECOLHIMENTO:
Para empresas sem funcionários e quando o cálculo for inferior a este é de R$ 85,00 (OITENTA E CINCO reais)
Deverá ser recolhida por todos os estabelecimentos de serviços de saúde (Hospitais, clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e similares) do Estado de Pernambuco.
Remeter cópia da Guia quitada juntamente com cópia da folha de pagamento (resumo) do mês correspondente ou a cópia da RAIS negativa (no caso de não possuir empregados) até o dia 15 do mês subseqüente.
Até o vencimento recolher em qualquer agência bancária.
1 – QUAL A IMPORTÂNCIA DESTA CONTRIBUIÇÃO PARA A CATEGORIA?
Esta contribuição possibilita ao SINDHOSPE oferecer diversos serviços, como:
Jornais, circulares com informações em geral, leis, decretos, portarias e quaisquer outras publicações do sindicato;
Pareceres e consultas jurídicas por escrito, verbalmente ou pessoalmente;
Subsídios para elaboração de defesas;
Descontos na aquisição de produtos e parcerias firmadas com o SINDHOSPE
Cursos, palestras, simpósios, fóruns, jornadas, seminários, congressos, com descontos de até 50%, se estiverem em dia com os pagamentos;
Informações técnico-administrativas e divulgação de legislações pertinentes ao sistema de saúde suplementar (Convênios Médicos-Hospitalares);
Informações técnicas, estatísticas e divulgação de legislações pertinentes ao SUS
2 – QUEM DEVE RECOLHER?
Todos os estabelecimentos de serviços de saúde: hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios de pesquisas e análises clínicas, estabelecimentos de massagens, duchas e fisioterapia, clínicas odontológicas, empresas de prótese dentaria e similares.
Contribuição Confederativa
Prezado Contribuinte,
A Contribuição Confederativa está regulamentada no artigo 8º inciso IV da Constituição Federal e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 30/11/1990, constando inclusive nas Convenções das Categorias, indispensável ao pleno funcionamento dos sindicatos, conforme decisão do supremo tribunal federal recolhida conforme abaixo:
1ª Parcela: vencimento em 31/03
calcular 5% da folha bruta do mês de FEVEREIRO
2ª Parcela: vencimento em 30/09
calcular 5% da folha bruta do mês de AGOSTO
VALOR MÍNIMO DE RECOLHIMENTO:
Para empresas sem funcionários e quando o cálculo for inferior a este é de R$ 85,00 (OITENTA E CINCO reais)
Deverá ser recolhida por todos os estabelecimentos de serviços de saúde (Hospitais, clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e similares) do Estado de Pernambuco.
Remeter cópia da Guia quitada juntamente com cópia da folha de pagamento (resumo) do mês correspondente ou a cópia da RAIS negativa (no caso de não possuir empregados) até o dia 15 do mês subseqüente.
Até o vencimento recolher em qualquer agência bancária.
1 – QUAL A IMPORTÂNCIA DESTA CONTRIBUIÇÃO PARA A CATEGORIA?
Esta contribuição possibilita ao SINDHOSPE oferecer diversos serviços, como:
2 – QUEM DEVE RECOLHER?
Todos os estabelecimentos de serviços de saúde: hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios de pesquisas e análises clínicas, estabelecimentos de massagens, duchas e fisioterapia, clínicas odontológicas, empresas de prótese dentaria e similares.
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