Lembramos o pagamento da Contribuição Confederativa (FENAESS), referente a 2ª parcela com vencimento em 30/09/2014. A taxa Confederativa está definida na Constituição. Os boletos já seguiram via correios. Maiores informações no SINDHOSPE, pelo fone 3222-6060, falar com Ana/ Carmem ou e-mail contato@sindhospe.org.br
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
A FENAESS (Federação Nacional de Saúde) e CNS (Confederação Nacional de Saúde) informam através do SINDHOSPE – SINDICATO DOS HOSPITAIS DE PERNAMBUCO (filiado a estas entidades) que, no dia 30/09/2014, vencerá a 2ª parcela de 2014 da Contribuição Confederativa Patronal que está prevista nas Convenções Coletivas e fruto do disposto na CLT, sendo devida por todos os integrantes da categoria, independente de ser associado ou não.
A Taxa confederativa está definida no artigo 8º da Constituição Federal e inclusa na obrigatoriedade do pagamento nas Convenções das Categorias, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal que assim entende:
“CONTRIBUIÇÃO – Convenção Coletiva. A contribuição prevista em convenção coletiva, fruto do disposto no artigo 513, alínea “E” da CLT, é devida por todos os integrantes da categoria, não se confundindo com aquela versada na primeira parte do inciso IV do artigo 8º da Carta da República”.
1 –QUAL A IMPORTÂNCIA DESTA CONTRIBUIÇÃO PARA A CATEGORIA?
– Circulares com informações em geral, leis, decretos, portarias e quaisquer outras publicações da área saúde;
– Pareceres e consultas jurídicas por escrito, verbalmente ou pessoalmente;
– Subsídios para elaboração de defesas;
– Descontos na aquisição de produtos e parcerias firmadas com o SINDHOSPE;
– Informações técnico-administrativas e divulgação de legislações pertinentes ao sistema de saúde suplementar (Convênios Médicos-Hospitalares);
– Informações técnicas, estatísticas e divulgação de legislações pertinentes ao SUS.
2 –QUEM DEVE RECOLHER
Todos os estabelecimentos de serviços de saúde: hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios de pesquisas e análises clínicas, estabelecimentos de massagens, duchas e fisioterapia, clínicas odontológicas, empresas de prótese dentaria, consultórios e similares.
3 –VALOR E PRAZO DE RECOLHIMENTO
– 2ª PARCELA: Com vencimento em 30 de setembro.
– Calcular o equivalente a aplicação de 5% (cinco por cento), sobre o total bruto da folha de pagamento do mês de AGOSTO.
*VALOR MÍNIMO DE RECOLHIMENTO: R$ 85,00 (OITENTA E CINCO REAIS) PARA EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM EMPREGADOS
OU
NO CASO DE CÁLCULO GERAR VALOR INFERIOR AO MÍNIMO.
Na dúvida sobre este recolhimento e maiores informações, consulte-nos:
Fone: 81-32226060 ou por e-mail: sindhospe@sindhospe.org.br
Com o pagamento desta contribuição você estará fortalecendo sua categoria e terá todos os benefícios que a FENAESS, CNS e SINDHOSPE lhe oferecem.
Contribuição Confederativa, 2ª parcela de 2014, vcto em 30/09/2014
Lembramos o pagamento da Contribuição Confederativa (FENAESS), referente a 2ª parcela com vencimento em 30/09/2014. A taxa Confederativa está definida na Constituição. Os boletos já seguiram via correios. Maiores informações no SINDHOSPE, pelo fone 3222-6060, falar com Ana/ Carmem ou e-mail contato@sindhospe.org.br
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
A FENAESS (Federação Nacional de Saúde) e CNS (Confederação Nacional de Saúde) informam através do SINDHOSPE – SINDICATO DOS HOSPITAIS DE PERNAMBUCO (filiado a estas entidades) que, no dia 30/09/2014, vencerá a 2ª parcela de 2014 da Contribuição Confederativa Patronal que está prevista nas Convenções Coletivas e fruto do disposto na CLT, sendo devida por todos os integrantes da categoria, independente de ser associado ou não.
A Taxa confederativa está definida no artigo 8º da Constituição Federal e inclusa na obrigatoriedade do pagamento nas Convenções das Categorias, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal que assim entende:
“CONTRIBUIÇÃO – Convenção Coletiva. A contribuição prevista em convenção coletiva, fruto do disposto no artigo 513, alínea “E” da CLT, é devida por todos os integrantes da categoria, não se confundindo com aquela versada na primeira parte do inciso IV do artigo 8º da Carta da República”.
1 – QUAL A IMPORTÂNCIA DESTA CONTRIBUIÇÃO PARA A CATEGORIA?
– Circulares com informações em geral, leis, decretos, portarias e quaisquer outras publicações da área saúde;
– Pareceres e consultas jurídicas por escrito, verbalmente ou pessoalmente;
– Subsídios para elaboração de defesas;
– Descontos na aquisição de produtos e parcerias firmadas com o SINDHOSPE;
– Cursos, palestras, simpósios, fóruns, jornadas, seminários, congressos;
– Informações técnico-administrativas e divulgação de legislações pertinentes ao sistema de saúde suplementar (Convênios Médicos-Hospitalares);
– Informações técnicas, estatísticas e divulgação de legislações pertinentes ao SUS.
2 – QUEM DEVE RECOLHER
Todos os estabelecimentos de serviços de saúde: hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios de pesquisas e análises clínicas, estabelecimentos de massagens, duchas e fisioterapia, clínicas odontológicas, empresas de prótese dentaria, consultórios e similares.
3 – VALOR E PRAZO DE RECOLHIMENTO
– 2ª PARCELA: Com vencimento em 30 de setembro.
– Calcular o equivalente a aplicação de 5% (cinco por cento), sobre o total bruto da folha de pagamento do mês de AGOSTO.
*VALOR MÍNIMO DE RECOLHIMENTO: R$ 85,00 (OITENTA E CINCO REAIS) PARA EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM EMPREGADOS
OU
NO CASO DE CÁLCULO GERAR VALOR INFERIOR AO MÍNIMO.
Na dúvida sobre este recolhimento e maiores informações, consulte-nos:
Fone: 81-32226060 ou por e-mail: sindhospe@sindhospe.org.br
Com o pagamento desta contribuição você estará fortalecendo sua categoria e terá todos os benefícios que a FENAESS, CNS e SINDHOSPE lhe oferecem.
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