Você está aqui!
  • Home
  • DestaqueContribuição Confederativa Obrigatória 2016.1, Vcto. em 31/03/2016

Contribuição Confederativa Obrigatória 2016.1, Vcto. em 31/03/2016

fenaess

logo_sindhospe

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

A FENAESS (Federação Nacional de Saúde) e CNS (Confederação Nacional de Saúde) informam através do SINDHOSPE – SINDICATO DOS HOSPITAIS DE PERNAMBUCO (filiado a estas entidades) que, no dia 31/03/2016, vencerá a 1ª parcela de 2016 da Contribuição Confederativa Patronal que está prevista nas Convenções Coletivas e fruto do disposto na CLT, sendo devida por todos os integrantes da categoria, independente de ser associado ou não.

A Taxa confederativa está definida no artigo 8º da Constituição Federal e inclusa na obrigatoriedade do pagamento nas Convenções das Categorias, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal que assim entende:

“CONTRIBUIÇÃO – Convenção Coletiva. A contribuição prevista em convenção coletiva, fruto do disposto no artigo 513, alínea “E” da CLT, é devida por todos os integrantes da categoria, não se confundindo com aquela versada na primeira parte do inciso IV do artigo 8º da Carta da República”.

1 –QUAL A IMPORTÂNCIA DESTA CONTRIBUIÇÃO PARA A CATEGORIA?

– Circulares com informações em geral, leis, decretos, portarias e quaisquer outras publicações da área saúde; em jornais da região; site e newsletter diariamente.

– Cursos, palestras, simpósios, fóruns, jornadas, seminários, congressos, com valor diferenciado para os associados

– Informações técnico-administrativas e divulgação de legislações pertinentes ao sistema de saúde suplementar (Convênios Médicos-Hospitalares) e SUS.

2 – QUEM DEVE RECOLHER

Todos os estabelecimentos de serviços de saúde: hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios de pesquisas e análises clínicas, estabelecimentos de massagens, duchas e fisioterapia, clínicas odontológicas, empresas de prótese dentaria, consultórios e similares.

3 – VALOR E PRAZO DE RECOLHIMENTO

  • 1ª PARCELA: Com vencimento em 31 de março
  • Calcular o equivalente a aplicação de 5% (cinco por cento), sobre o total bruto da folha de pagamento do mês de FEVEREIRO.

ATENÇÃO

*VALOR MÍNIMO DE RECOLHIMENTO: R$ 85,00 (OITENTA E CINCO REAIS)

PARA EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM EMPREGADOS

OU

NO CASO DE CÁLCULO GERAR VALOR INFERIOR AO MÍNIMO.

Na dúvida sobre este recolhimento e maiores informações, consulte-nos:

Fone: 81 3222.6060 ou por e-mail: sindhospe@sindhospe.org.br

Com o pagamento desta contribuição você estará fortalecendo sua categoria e terá todos os benefícios que a FENAESS, CNS e SINDHOSPE lhe oferecem.

leave a comment