O SINDHOSPE oficiou a ANS repudiando a exigência abusiva de assinatura de “Termo de Autorização de Débito em Conta Corrente” feita pela CASSI para alguns associados. Inexiste respaldo legal que justifique o procedimento adotado pela OPS, sendo nula eventual cláusula contratual nesse sentido. Orientamos nossos associados a não cederem a tal imposição de caráter arbitrário e ilegal.
O SINDHOSPE é totalmente contrário ao “Termo de Autorização de Débito em Conta Corrente” enviado pela CASSI
O SINDHOSPE oficiou a ANS repudiando a exigência abusiva de assinatura de “Termo de Autorização de Débito em Conta Corrente” feita pela CASSI para alguns associados. Inexiste respaldo legal que justifique o procedimento adotado pela OPS, sendo nula eventual cláusula contratual nesse sentido. Orientamos nossos associados a não cederem a tal imposição de caráter arbitrário e ilegal.
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