Seguem informações importantes referente eleição marcada para 31/10/2017.
Informamos que:
a) O voto nas eleições não é obrigatório e será exercido diretamente pelo TITULAR, SÓCIO ou DIRETOR do associado filiado, sendo vedado o voto por procuração;
b) É eleitor todo associado que estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por este estatuto, ressalvadas as restrições contidas na legislação vigente;
c) Para exercitar o direito do voto, o eleitor deverá estar em dia com a tesouraria até 15 (quinze) dias antes das eleições, conforme Art 36, VII – “para exercitar o direito do voto, o eleitor deverá estar em dias com a tesouraria ATÉ 15(QUINZE) DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES”;
d) Será assegurado o sigilo do voto;
e) Para o exercício do voto será necessária a apresentação, pelo votante, de documento comprobatório da posição de titular, sócio ou diretor da empresa filiada ao SINDHOSPE (Ex. Contrato Social,), conforme Art 36, V – “O voto nas eleições não é obrigatório e será exercido diretamente pelo titular, sócio ou diretor do associado filiado, sendo vedado o voto por procuração”;
f) Demais análises serão encaminhadas para a JUNTA ELEITORAL e posteriormente publicadas.
Boletim SINDHOSPE – 27/10/2017 – INFORMAÇÕES REFERENTE ELEIÇÃO
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