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SINDHOSPE e FENAESS conseguiram liminar que suspende determinação da CMED nº02/2018

Informamos aos associados, que o Sindhospe – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios do Estado de Pernambuco, junto com a Fenaess – Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde conseguiram liminar que suspende a determinação da CMED nº 002/18 – resolução que veda hospitais a faturarem medicamentos com preço maior que o da Nota Fiscal de  compra. Desconsiderem qualquer correspondência de operadoras sobre o assunto. Informamos aos serviços associados regularizados junto  ao Sindhospe que solicitem cópia da liminar pelo fone 81 3222.6060 ou e-mail sindhospe@sindhospe.org.br. Mais uma ação importante realizada pelas instituições que compõem o Sistema Sindical, protegendo os serviços de saúde.

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