ANS acata pedido da CNSaúde e retira deflator do Fator de Qualidade. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao publicar a Resolução Normativa nº 436, de 28 de novembro de 2018, no início de dezembro do ano passado, demonstra sensibilidade ao pleito liderado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e suas Federações filiadas (FENAESS, FEHOSUL, FEHERJ, FEHOSPAR, FEHOESC, FEHOESG, FEBASE e FEHOESP), que desde o ano de 2015 tem atuado junto aquela agência reguladora e também na justiça federal, para a determinação da ilegalidade da utilização do índice deflator de 85% sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no reajuste dos serviços prestados por Hospitais, Laboratórios e Clínicas Médicas e Odontológicas que não atendam a plenitude dos requisitos do Fator de Qualidade.
RN nº 436, de 28/11/2018 – ANS acata pedido da CNSaúde e retira deflator do Fator de Qualidade
ANS acata pedido da CNSaúde e retira deflator do Fator de Qualidade. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao publicar a Resolução Normativa nº 436, de 28 de novembro de 2018, no início de dezembro do ano passado, demonstra sensibilidade ao pleito liderado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e suas Federações filiadas (FENAESS, FEHOSUL, FEHERJ, FEHOSPAR, FEHOESC, FEHOESG, FEBASE e FEHOESP), que desde o ano de 2015 tem atuado junto aquela agência reguladora e também na justiça federal, para a determinação da ilegalidade da utilização do índice deflator de 85% sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no reajuste dos serviços prestados por Hospitais, Laboratórios e Clínicas Médicas e Odontológicas que não atendam a plenitude dos requisitos do Fator de Qualidade.
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