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Liminar que suspende a determinação da CMED nº 002/18

Informamos aos associados, que o Sindhospe – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios do Estado de Pernambuco, junto com a Fenaess – Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde conseguiram liminar que suspende a determinação da CMED nº 002/18, resolução que veda hospitais a faturarem medicamentos com preço maior que o da Nota Fiscal de  compra. Mais uma ação importante realizada pelas instituições que compõem o Sistema Sindical, protegendo os serviços de saúde. Maiores informações aos associados, pelo fone 81 3222.6060.

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