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Lei nº 13.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, que “Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente”

O Sindhospe informa aos seus associados que foi publicada Lei nº 13.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, que “Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente”.  A lei menciona no seu Art. 2º “O processo de digitalização de prontuário de paciente será realizado de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital.” Para conhecer a lei na íntegra, acesso o site do Sindhospe www.sindhospe.org.br

 

Clique aqui para acessar a Lei nº 13.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, na íntegra.

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