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Hospitais conquistam na Justiça direito a repor custos com medicamentos

A Justiça do estado de São Paulo derrubou uma resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) que impedia os hospitais de ofertarem medicamentos a pacientes e às operadoras dos planos de saúde por valor superior ao da compra. A decisão foi da 25ª Vara Federal de São Paulo e atende a uma ação judicial proposta pelo Sindicato dos Hospitais de São Paulo e que contou com grande articulação da CNSáude (Confederação Nacional de Saúde), da qual o Sindhospe é filiado. A Resolução CMED 02/2018 foi considerada “inconstitucional, ilegal e arbitrária” e ia na contramão ao livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos. Com a decisão, hospitais, clínicas e laboratórios não estão mais obrigados a comercializarem remédios com o mesmo valor da nota fiscal de compra. De acordo com dados da Associação Nacional de Hospitais Privados, os medicamentos correspondem a quase 25% das receitas de um hospital, acima de qualquer outra fonte. O Sindhospe celebra a decisão judicial e segue na interlocução com a CNSaúde e demais representantes do setor médico-hospitalar em prol de maior autonomia e segurança financeira para a categoria.

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