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Lei que instituiu na CLT certidão negativa de débitos trabalhistas é questionada em nova ADI

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5474, com pedido de medida liminar, contra a Lei Federal 12.440/2011, que acrescenta o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a ser expedida pela Justiça do Trabalho, com o objetivo de atestar a inexistência de débitos oriundos de condenações trabalhistas. Tramitam no STF, sobre o mesmo tema, as ADIs 4742 e 4716, à qual a ADI 5474 foi apensada.

Na ADI 5474, a entidade sustenta que a lei questionada viola o artigo 5º, caput e inciso LV (princípios da isonomia, do contraditório e da ampla defesa e o devido processo legal), o inciso XXI do artigo 37 (princípio da licitação pública), bem como o artigo 170, inciso IV e parágrafo único (princípios da concorrência e da livre iniciativa), todos da Constituição Federal (CF).

 

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