Contribuição Confederativa

Prezado Contribuinte,

A Contribuição Confederativa está regulamentada no artigo 8º inciso IV da Constituição Federal e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 30/11/1990, constando inclusive nas Convenções das Categorias, indispensável ao pleno funcionamento dos sindicatos, conforme decisão do supremo tribunal federal recolhida conforme abaixo:

1ª Parcela: vencimento em 31/03
calcular 5% da folha bruta do mês de FEVEREIRO

2ª Parcela: vencimento em 30/09
calcular 5% da folha bruta do mês de AGOSTO

VALOR MÍNIMO DE RECOLHIMENTO:
Para empresas sem funcionários e quando o cálculo for inferior a este é de R$ 85,00 (OITENTA E CINCO reais)

Deverá ser recolhida por todos os estabelecimentos de serviços de saúde (Hospitais, clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e similares) do Estado de Pernambuco.

Remeter cópia da Guia quitada juntamente com cópia da folha de pagamento (resumo) do mês correspondente ou a cópia da RAIS negativa (no caso de não possuir empregados) até o dia 15 do mês subseqüente.

Até o vencimento recolher em qualquer agência bancária.

1 – QUAL A IMPORTÂNCIA DESTA CONTRIBUIÇÃO PARA A CATEGORIA?

Esta contribuição possibilita ao SINDHOSPE oferecer diversos serviços, como:

  • Jornais, circulares com informações em geral, leis, decretos, portarias e quaisquer outras publicações do sindicato;
  • Pareceres e consultas jurídicas por escrito, verbalmente ou pessoalmente;
  • Subsídios para elaboração de defesas;
  • Descontos na aquisição de produtos e parcerias firmadas com o SINDHOSPE
  • Cursos, palestras, simpósios, fóruns, jornadas, seminários, congressos, com descontos de até 50%, se estiverem em dia com os pagamentos;
  • Informações técnico-administrativas e divulgação de legislações pertinentes ao sistema de saúde suplementar (Convênios Médicos-Hospitalares);
  • Informações técnicas, estatísticas e divulgação de legislações pertinentes ao SUS

2 – QUEM DEVE RECOLHER?

Todos os estabelecimentos de serviços de saúde: hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios de pesquisas e análises clínicas, estabelecimentos de massagens, duchas e fisioterapia, clínicas odontológicas, empresas de prótese dentaria e similares.

leave a comment